FELIZ 2014

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Que os dias do Ano de 2014 sejam uma sequência de proveitosas realizações e repletos de paz e felicidades!

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

STJD suspende Heber Roberto Lopes por 15 dias


O Paranaense Heber Roberto Lopes, então escalada para apitar Fluminense e São Paulo nesta quinta (9) foi suspenso por 15 dias pelo STJD.
A Comissão Nacional de Arbitragem da CBF terá que correr contra o tempo nesta quinta-feira, dia 9 de agosto, para definir o árbitro da partida entre Fluminense e São Paulo, que acontece hoje, às 21h, no estádio de São Januário, pelo Campeonato Brasileiro. O paranaense Heber Roberto Lopes, então escalado para o jogo após sorteio na última sexta-feira, acabou suspenso por 15 dias em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta última quarta-feira, dia 8.

Quando o processo foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, o advogado do árbitro, Giuliano Bozzano, solicitou aos auditores que a pena pudesse ser cumprida a partir da próxima segunda-feira, dia 13, para que não atrapalhasse a escala divulgada. Num primeiro momento, os auditores aceitaram o pedido.

Mais tarde, antes do fim da sessão, o presidente da Terceira Comissão, Fabrício Dazzi, informou aos presentes ao STJD que não poderia ser acatada a solicitação do advogado de Heber Roberto Lopes. Com isso, o árbitro terá que cumprir a suspensão de 15 dias já a partir desta quinta-feira, dia 9.

Com esta decisão, além de não poder apitar o jogo de hoje em São Januário, entre Fluminense e São Paulo, Heber Roberto Lopes também está fora do comando da partida entre Portuguesa e Botafogo, que jogam no sábado, dia 11, no Canindé. O advogado ainda pode recorrer da decisão.

Entenda o caso:
O goleiro Valdemar, do América/RN, não foi expulso da partida, mas a Procuradoria entendeu que assim deveria ter sido feito pelo árbitro Heber Roberto Lopes. Por deixar de cumprir uma regra do futebol brasileiro, o árbitro também foi julgado. Assim, foi denunciado e punido no artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade) do CBJD.


Fonte: Justiça Desportiva

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